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quinta, 21 de novembro de 2024 |
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Perícia Judicial |
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Perito Judicial |
O perito judicial é nomeado conforme a confiança que lhe deposita o juiz e não pode ter qualquer interesse no sucesso na lide de uma ou outra parte, isto é, deve ser imparcial. As partes, de outro lado, têm a faculdade de indicar o seu assistente técnico, o qual irá acompanhar o trabalho do perito, colaborando dentro das faculdades conferidas pela lei. Note-se que não há suspeição ou impedimento em relação aos assistentes técnicos, ficando sua escolha unicamente sujeita à própria parte no processo. Por esta razão, para que os argumentos e conclusões defendidos pelo assistente técnico sejam considerados pelo juiz ao formar convencimento, isto é, no julgamento da causa, é essencial que também estes demonstrem a mesma competência técnica e idoneidade de que gozam os peritos nomeados pelo julgador. |
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, após análise da sua consulta referente a atribuições para elaboração de Laudo de Avaliação sobre Imóveis Rurais, bem como execução de perícias e arbitramentos, deliberou informar a V.Sa. o seguinte: |
"O requerente tem anotado em sua carteira os artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e o artigo 28, alínea "j" consta como atribuição do engenheiro civil: "j) A engenharia legal nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas "a" a "i". (A alínea "a" diz: " trabalhos topográficos e geodésicos" e a línea "h" diz "estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural"; "k) Perícias e arbitramentos referentes á matéria das alíneas anteriores". |
A Decisão Normativo 047/92 que "dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências", coerente com as alíneas "j" e "k", do artigo 28 do Decreto 23.569?33, deu competência ampla aos engenheiros civis para emitir laudos técnicos sobre qualquer imóvel, seja urbano, seja rural, no que tange a situação do terreno e a serviços topográficos.Assim sendo, V. As. , tendo as atribuições dos artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 atribuições para elaborar laudos de avaliação de imóveis urbanos e rurais, possui bem como executar pericias,e arbitramentos na área de construção civil, independentemente da localização do imóvel.
Para outros esclarecimentos, favor contatar a Câmara Civil através dos telefones 3299 8794 / 8737 8773. |
Atenciosamente, |
Engº. Mecânico Walter Mourão de Vasconcelos |
Coordenador de Suporte Técnico |
CREA-MG |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS |
CERTIFICO, a pedido do Sr. Adauto Mansur Árabe, que revendo registros constantes nesta 11ª Vara, constatei que o mesmotem atuado como perito (CREA/MG 20.034/D - engenheiro civil e segurança do trabalho) em diversos processos desta vara desde 1985. Realizou perícias em inúmeros feitos desapropriatórios e não desapropriatórios realizando avaliações de imóveis urbanos e rurais. DOU FÉ. Expedida nesta cidade de Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2005. |
Maria Márcia de Santiago Silva |
Diretora Substituta da Secretaria da 11ª Vara Federal MG |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS |
CERTIFICA, a requerimento de parte interessada que, revendo os livros e registros nesta Secretaria, verificou que o Dr. ADAUTO MANSUR ÁRABE - CREA/MG Nº 20 034/D, vem atuando como Perito em ações desta 12ª vara, desde 1987, tendo efetivado perícias em diversos feitos agrários e não agrários, realizando avaliações de imóveis urbanos e rurais. Certifica finalmente que, a última perícia realizada foi relativa à AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, processo n° 2002.38.00.007517.0, movida pela COMPANHIA VALE DO RIO DOCE CVRD E OUTRO contra FRANCISCO LUCIO TEIXEIRA SAMPAIO E OUTRO. O referido é verdade e dá fé. DADA E PASSADA nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 23 dias do mês de maio do ano 2002. Eu (.). Vera Lucia Gonçalves Soares, técnica judiciária, a digitei e que vai devidamente assinada pelo Diretor de Secretaria. |
ANÍBAL BRASILEIRO DA COSTA |
Diretor de Secretaria da 12ª Vara |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS |
CERTIDÃO
Poder JudiciárioJustiça Federal de 1º grau em Minas Gerais
BEL. ANÍBAL BRASILEIRO DA COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA DA 12ª VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.CERTIFICA, a requerimento de parte interessada que, ADAUTO MANSUR ÁRABE, CPF 043.856.086-87, Engenheiro Civil e de Segurança CREA/MG 20.034/D , atuou como Perito Oficial nos processos abaixo relacionados:
- 1996.36785-0 - INCRA x Saint’Clair Valadares
- 1996.34089-7 - Joaquim Carneiro Valadares x INCRA
- 1996.22616.4 - Evandro de Deus Vieira x INCRA
- 1996.12144.3 - Lagoa Rica Agropecuária x INCRA
- 1996.06661.2 - Esp. Juscelino Geraldo M. Carneiro x INCRA
- 1996.18426-7 - Agropecuária Ferticentro Ltda. x INCRA
- 1996.34917.7 - INCRA X Enver Hissa Neiva
- 1997.12339.7 - INCRA x Agrop.Jatobá do Campo do Meio
- 1997.29908.3 -Neork da Cunha Souza x INCRA
- 1997. 36314-8 - Jubran Engenharia x INCRA
- 1997.55575-1 - INCRA X Adão de Fátima Alves Pereira
- 1999.09423-8 - INCRA x Jean Pierre Herman de Morais
- 1999.11187-6 - Eduardo Barbieri x INCRA
- 1999.33745-7 - INCRA x Floresta Mendes Júnior
- 1999.34606-1 - Assad Chequer Agrop. Com. Ltda. x INCRA
- 1999.39336-4 - INCRA x Empr. Agrícola São Tomé
- 00.11939-3 - Dulfe Evandro Duarte x INTER
- 011/V/87-L - Espólio de Josinda Martins
O referido é verdade e dá fé. DADA E PASSADA nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2001. Eu ...Maria Helena Nunes Waller - Técnico Judiciário, a digitei e que vai devidamente assinada pelo Diretor de Secretaria. |
ANÍBAL BRASILEIRO DA COSTA |
Diretor de Secretaria da 12ª Vara |
CERTIDÃO |
O BEL ORLANDO AMARAL PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO DA 28ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. |
CERTIFICA, a requerimento de parte interessada que, revendo os livros e registros desta Secretaria da 28ª Vara, verificou constar que o Dr. ADAUTO MANSUR ÁRABE – CREA/MG 20034/D, vem atuando como Perito (Engenheiro Civil e de Segurança) em ações que tramitam neste Juízo, desde sua instalação, 18/06/1999. Tendo efetivado perícias em diversos feitos previdenciários. Certifica, ainda, que ,as últimas perícias realizadas foram relativas às Ações Previdenciárias:
- 2001.38.00.026534-2 – Marlene Efigênia Gonçalves contra INSS
- 2001.38.00.005124-9 – Benedito Gualberto contra INSS
- 2001.38.00.040188-7 – Afonso de Jesus Silva contra INSS
- 2001.38.00.042778-0 - Carlos Augusto Nunes Santos contra INSS
O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. Eu,...ACG.Batista, Técnico Judiciário, digitei a presente certidão, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Diretor, em substituição, de Secretaria da 28ª Vara. Dada e passada nesta cidade de Belo Horizonte, aos 24 dias do mês de julho de 2002. |
Orlando Amaral Pinto |
Diretor de Secretaria da 28ª Vara |
Em exercício |
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS |
LAUDOS PERICIAIS ENTREGUES DA 27ª VARA CÍVEL |
JUIZ: DR. LUIZ ARTHUR ROCHA HILÁRIO |
PROCESSO AÇÃO AUTOR |
- 99 109880-7 Rescisão Célio Cândido Andrade
- 00 052454-6 Adjudicação Hiron de Oliveira Santos
- 00 108579-4 Nunciação Stela Ligia M. Cardoso
- 01 027536-0 Reintegração Esp. de Izaltino Pedrosa
- 01 053448-5 Retenção Ademar Pereira da Silva
- 01 552440-8 Ordinária José Antonio de Morais
- 01.601816-0 Ordinária Darcy M. Taranto Sálvio
- 02 669640-1 Cobrança Job Lopes Zeferino
- 02 674234-6 Ordinária M de Lourdes Castro
- 02 706710-7 Cominatória Darlene Silva Triginelli
- 02 725799-7 Reivindicatória J. Bonifácio dos Santos
- 02 752465-1 Demolitória Eva Cirilo das Graças
- 03 010659-5 Obrigação de Fazer Wanderson R. Santos
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