Atestamos para os devidos fins que o Engº. ADAUTO MANSUR ÁRABE - CREAMG 20.034/D, realizou para o SESI-MG - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, com sede na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, à Av. do Contorno 4520/5° andar, CNPJ/MF 03.773.834/0001-28, a prestação de Serviços de AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS abaixo relacionados, no período de 30/06/2006 a 10/07/2006: |
1) Ed.Américo René Giannetti - Rua Timbiras 1200 BH MG
Área do prédio: 8.141,00m2
2) Ed. Fábio de Araújo Motta - Av. Carandaí 335 - BH MG
Área do prédio: 1.083,97m2.
3) Casa Rua Gonçalves Dias 30 - BH MG
Área da casa: 265,00 m2.
4) Casa Rua Gonçalves Dias 46 - BH MG
Área da casa: 260,00m2.
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O serviço foi realizado dentro do prazo estabelecido pelo contratante e das normas da ABNT seguindo o processo de avaliação prescrita na NBR 14.653-2/2004, no Grau de Fundamentação II. |
Belo Horizonte, 10 de julho de 2006 |
Osvaldo Borges Rego Filho |
Gerente de Controladoria e Patrimônio |
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
CERTIFICADO Conferido a Adauto Mansur Árabe por ter participado do Curso Básico de Avaliação de Imóveis Urbanos realizado pelo IMAPE em parceria com o Centro de Treinamento SINDUSCON/MG nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2000.
Conteúdo:
- Introdução à Engenharia de Avaliações e Perícias
- Avaliação de Imóveis Rurais
- Estatística Aplicada à Engenharia de Avaliações
- Avaliação de Glebas Urbanizáveis
- Perícias Judiciais
- Vistoria de Imóveis - danos físicos
- Patologia em edificações
- Arbitramento de Aluguéis
Carga horária total = 20 horas/aula
Registrado sob nr. 2624.
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Belo Horizonte, 04 de maio de 2000 |
Engº Hélio Salatiel Queiroga |
INSTITUTO MINEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA. |
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, após análise da sua consulta referente a atribuições para elaboração de Laudo de Avaliação sobre Imóveis Rurais, bem como execução de perícias e arbitramentos, deliberou informar a V.Sa. o seguinte: |
"O requerente tem anotado em sua carteira os artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e o artigo 28, alínea "j" consta como atribuição do engenheiro civil: "j) A engenharia legal nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas "a" a "i". (A alínea "a" diz: " trabalhos topográficos e geodésicos" e a línea "h" diz "estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural"; "k) Perícias e arbitramentos referentes á matéria das alíneas anteriores". |
A Decisão Normativo 047/92 que "dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências", coerente com as alíneas "j" e "k", do artigo 28 do Decreto 23.569?33, deu competência ampla aos engenheiros civis para emitir laudos técnicos sobre qualquer imóvel, seja urbano, seja rural, no que tange a situação do terreno e a serviços topográficos.Assim sendo, V. As. , tendo as atribuições dos artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 atribuições para elaborar laudos de avaliação de imóveis urbanos e rurais, possui bem como executar pericias,e arbitramentos na área de construção civil, independentemente da localização do imóvel.
Para outros esclarecimentos, favor contatar a Câmara Civil através dos telefones 3299 8794 / 8737 8773. |
Atenciosamente, |
Engº. Mecânico Walter Mourão de Vasconcelos |
Coordenador de Suporte Técnico |
CREA-MG |